SUCESSÃO DE BENS IMÓVEIS

A sucessão de bens imóveis acontece quando há direitos sobre determinado bem ou bens que serão passados para herdeiro(s), assim sendo por meios de testamentos estabelecidos ou por meio de herança, vale salientar o básico para sucessão, os seguintes pontos, o tipo de regime matrimonial do falecido, os herdeiros legítimos e testamento, no âmbito de registros para partilha podem ocorrer os seguintes moldes, por via Extra-Judicial, este procedimento pode ser feito via cartório, nas seguintes condições, não haver herdeiros incapazes ou menor de idade e ter herdeiros falecidos, em outros casos acontecerá por via judicial e assim chamando de inventário Judicial, quando é determinado as partes e encontrados todos os herdeiros e se chega em um consenso dos direitos e deveres, é emitido um formal de partilha, onde se é possível fazer a transmissão dos bens em espólio do falecido, vale lembrar que todas a dividas deixadas para o inventário será paga pelos próprios bens do falecido, a preferência de compra do imóvel é sempre dos herdeiros, sendo necessário avaliar o valor justo a se pago para cada parte.

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